O Regulamento de Desmatamento da UE (EUDR) é um novo arcabouço legislativo introduzido pela União Europeia para combater o desmatamento global e a degradação florestal. Ele estabelece obrigações rigorosas para as empresas garantirem que seus produtos não contribuam para o desmatamento, mesmo quando tais atividades são consideradas legais no país de origem.
Este artigo explica o que é a EUDR, como ela afeta as cadeias de suprimentos e como as empresas podem adaptar suas práticas para se adequar. Ele foi elaborado para profissionais, clientes e tomadores de decisão que precisam de uma visão geral clara e factual da finalidade, escopo, processo e implicações práticas da regulamentação.

O que é o Regulamento de Desmatamento da UE (EUDR)?
O EUDR é um instrumento legal que visa minimizar a contribuição da UE para o desmatamento e a degradação florestal globais, tanto legais quanto ilegais. Aprovado em junho de 2023, ele substitui o antigo Regulamento da UE sobre Madeira (EUTR) e expande o escopo da exploração madeireira ilegal para uma gama mais ampla de atividades e produtos que podem causar desmatamento.
EUDR em resumo
A regulamentação se aplica a commodities essenciais frequentemente associadas ao desmatamento, incluindo gado, soja, óleo de palma, café, cacau, borracha e madeira. Ela abrange tanto os produtos produzidos na UE quanto os importados para o mercado da UE. A EUDR exige que esses produtos sejam livres de desmatamento, produzidos legalmente e rastreáveis até a área de origem.
Por que a EUDR é importante
O desmatamento é um dos principais impulsionadores das mudanças climáticas e da perda de biodiversidade. A UE, como importadora significativa de produtos agrícolas e florestais, desempenha um papel fundamental na influência das cadeias de suprimentos globais. Ao estabelecer um padrão legal para produtos livres de desmatamento, a EUDR contribui para o objetivo mais amplo do Pacto Ecológico Europeu de alcançar a neutralidade climática até 2050.
Âmbito do Regulamento
Esta seção descreve quais produtos são afetados e quem é legalmente responsável por garantir a conformidade com os requisitos da EUDR. Também esclarece quando a regulamentação se aplica e como a data de produção influencia se os produtos se enquadram no escopo da EUDR.
Commodities e produtos afetados
A regulamentação tem como alvo sete commodities de alto risco:
- GadoA pecuária, especialmente na América do Sul, é uma das principais causas do desmatamento devido à expansão das pastagens.
- Cacau. O cultivo de cacau na África Ocidental contribuiu para a perda de florestas e o declínio da biodiversidade.
- Café. O cultivo de café frequentemente leva ao desmatamento em regiões tropicais, como América Latina e Sudeste Asiático.
- Óleo de palma. As plantações de óleo de palma estão ligadas ao desmatamento em larga escala, especialmente na Indonésia e na Malásia.
- Borracha. A produção de borracha contribui para a degradação florestal em partes da Ásia e da África.
- Soja. O cultivo de soja, particularmente nas regiões da Amazônia e do Cerrado, causou uma extensa conversão de terras.
- MadeiraPráticas insustentáveis de exploração madeireira resultam diretamente na degradação florestal e na destruição de habitats.
Além dessas commodities essenciais, a regulamentação se aplica a uma ampla gama de produtos derivados. Isso inclui itens como carne, couro, chocolate, pneus, móveis, papel, celulose e livros impressos. O escopo exato é determinado usando o sistema da Nomenclatura Combinada (NC) da UE, que classifica as mercadorias por códigos tarifários.
A EUDR aplica-se a bens relevantes produzidos em ou após 29 de junho de 2023, data de entrada em vigor do regulamento. No entanto, existem exceções. Por exemplo, madeira e produtos de madeira são abrangidos pelo Regulamento da UE sobre Madeira (EUTR) se produzidos antes de 29 de junho de 2023 e colocados no mercado da UE entre 30 de dezembro de 2025 e 30 de dezembro de 2028. Após este período, os requisitos da EUDR serão aplicáveis. Para bovinos e produtos derivados de bovinos, a data de produção refere-se à data de nascimento do animal. Após 30 de dezembro de 2028, toda a madeira e produtos derivados de madeira, independentemente da data de produção, serão abrangidos pelo âmbito da EUDR.
Compreender os limites de classificação e data de produção do produto é essencial para determinar se um produto se enquadra nos requisitos da EUDR. Presumir erroneamente que um produto está fora do escopo devido ao momento da comercialização, e não à sua data de produção, pode levar a falhas de conformidade.
Quem deve obedecer?
As obrigações da EUDR aplicam-se a:
- Operadores: entidades que colocam produtos relevantes no mercado da UE ou os exportam pela primeira vez.
- Comerciantes: atores dentro da cadeia de suprimentos que disponibilizam esses produtos, mas não são os primeiros a comercializá-los.
Os operadores são os principais responsáveis pela realização de due diligence e pela apresentação de declarações oficiais de conformidade. Os comerciantes, dependendo do seu porte e função, também podem ser obrigados a coletar e reter informações relevantes. Os comerciantes maiores enfrentam obrigações mais rigorosas, enquanto as pequenas e microempresas se beneficiam de requisitos simplificados.
Os prazos de conformidade são baseados no porte da empresa. Grandes empresas devem se adequar até 30 de dezembro de 2025, enquanto micro e pequenas empresas têm até 30 de junho de 2026.
Embora a EUDR seja uma regulamentação da UE, sua influência se estende globalmente. Fornecedores e produtores fora da UE podem ser obrigados a fornecer dados detalhados e comprovantes de rastreabilidade para atender aos padrões exigidos por seus clientes da UE. Isso significa que transparência e responsabilidade são esperadas em toda a cadeia de suprimentos, independentemente da geografia.
Como funciona o EUDR? Requisitos básicos para conformidade
Para atender aos requisitos da EUDR, as empresas devem garantir que os produtos relevantes sejam livres de desmatamento, produzidos legalmente e rastreáveis até sua origem exata. Essas condições devem ser verificadas antes que os produtos sejam colocados no mercado da UE ou exportados. As empresas também devem apresentar uma declaração formal de due diligence confirmando que não há mais do que um risco insignificante de não conformidade.
Critérios livres de desmatamento
Um produto é considerado livre de desmatamento se a terra usada para sua produção não tiver sido sujeita a desmatamento ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020, independentemente de a atividade ser legal segundo as leis do país de origem.
Isso inclui:
- Conversão de floresta em agricultura, seja ela induzida pelo homem ou natural.
- Conversão de florestas primárias ou de regeneração natural em plantações ou outras terras arborizadas.
Essas definições enfatizam o impacto ambiental em detrimento de questões técnicas jurídicas, refletindo a intenção da UE de abordar tanto o desmatamento legal quanto o ilegal. A regulamentação se aplica igualmente a produtos provenientes da UE e aos importados de países terceiros.
Obrigações de Due Diligence
As empresas que colocam produtos relevantes no mercado da UE devem estabelecer e operar um sistema estruturado de due diligence.
Este processo inclui:
- Coleta de informações: coleta de detalhes como descrição do produto, quantidade, país de produção, coordenadas de geolocalização de terrenos, informações do fornecedor e documentação comprovando origem legal e livre de desmatamento.
- Avaliação de risco: avaliar a probabilidade de um produto não estar em conformidade, com base em fatores como o país de origem, a prevalência do desmatamento, a complexidade da cadeia de suprimentos e a presença de comunidades indígenas ou riscos aos direitos humanos.
- Mitigação de riscos: implementar medidas proporcionais caso um risco seja identificado. Isso pode envolver a solicitação de documentação adicional, a contratação de auditorias independentes, a troca de fornecedores ou o fortalecimento dos controles internos.
Todos os operadores devem apresentar uma declaração de due diligence ao sistema central de informações da UE antes de colocarem o produto no mercado. A declaração deve demonstrar que a due diligence foi realizada e que não foi identificado mais do que um risco insignificante.
Sistema de Classificação de Risco
Para ajudar as empresas a avaliar os níveis de risco de forma mais eficaz, a UE classificará os países ou regiões em três categorias:
- Alto risco: é necessária total diligência, com maior análise e documentação.
- Risco padrão: nível padrão, com todo o processo de due diligence necessário.
- Baixo risco: pode ser usada a devida diligência simplificada; a avaliação de riscos e as etapas de mitigação não são obrigatórias.
Essa classificação afeta a profundidade das verificações e o nível de documentação exigido. Empresas que se abastecem em áreas de alto risco devem aplicar os controles mais robustos e demonstrar um sólido conhecimento de suas cadeias de suprimentos.
Até o momento, a lista oficial de classificações de risco-país não foi publicada. Todos os países serão tratados como risco padrão até a adoção da lista, prevista para 30 de junho de 2025.

Como as empresas podem se preparar para a EUDR
Esta seção descreve as ações práticas que as empresas devem tomar para alcançar a conformidade com o Regulamento de Desmatamento da UE. Considerando os prazos iminentes de 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para pequenas e microempresas, a preparação antecipada é essencial. Construir uma cadeia de suprimentos rastreável e em conformidade com a lei exige uma abordagem passo a passo e atenção especial à gestão de riscos.
Abordagem de conformidade passo a passo
Para cumprir as obrigações da EUDR, as empresas devem adotar um processo estruturado e proativo:
- Mapeie sua cadeia de suprimentosIdentifique todas as mercadorias relevantes e rastreie-as até seu ponto de origem. Compreender a estrutura completa da sua rede de suprimentos, incluindo intermediários e fontes de matéria-prima, é a base da avaliação de riscos.
- Implementar sistemas de rastreabilidadeUtilize ferramentas digitais, como bancos de dados de geolocalização, plataformas de blockchain ou rastreamento por QR Code em nível de produto, para verificar se as matérias-primas vêm de terras não desmatadas. Esses sistemas devem ser capazes de vincular cada produto a uma área específica de terra.
- Avaliar riscosAvalie cada produto e fornecedor quanto a potencial desmatamento ou não conformidade legal. Considere fatores como o país de origem, taxas de desmatamento conhecidas e a presença de áreas de alto risco ou direitos territoriais indígenas.
- Mitigar riscos identificadosSe um produto estiver associado a risco moderado ou alto, as empresas devem tomar as medidas adequadas. Isso pode incluir a troca de fornecedores, a exigência de documentação adicional, a realização de auditorias de terceiros ou o fornecimento de treinamento para parceiros upstream.
- Manter registros e relatóriosTodos os dados relevantes devem ser retidos por pelo menos cinco anos. Isso inclui declarações de due diligence, evidências de apoio e quaisquer medidas tomadas para reduzir riscos. Documentação precisa e acessível será crucial durante as inspeções pelas autoridades da UE.
Seguir essa abordagem estruturada ajuda as empresas não apenas a cumprir a EUDR, mas também a construir cadeias de suprimentos mais resilientes, transparentes e responsáveis.
Desafios e armadilhas comuns
Apesar dos seus benefícios, a implementação da EUDR apresenta vários desafios. As empresas podem encontrar obstáculos como:
- Dados incompletos do fornecedor ou falta de transparência.
- Altos custos administrativos para configurar infraestrutura de rastreabilidade.
- Resistência de fornecedores em regiões de alto risco.
- Conflitos legais e regulatórios, por exemplo, algumas jurisdições podem proibir o compartilhamento de dados de geolocalização devido às leis nacionais de proteção de dados.
Por exemplo, empresas que terceirizam de países com leis de privacidade rigorosas abordaram essas questões anonimizando dados espaciais, mantendo a rastreabilidade em nível de lote. Outras desenvolveram cláusulas contratuais que exigem a cooperação dos fornecedores em relação às divulgações ambientais.
Para superar esses desafios, as empresas devem considerar as seguintes estratégias práticas:
- Sistemas piloto de rastreabilidade com fornecedores selecionados antes da implementação completa.
- Colaborar com consultores jurídicos para conciliar as regras locais de dados com as demandas da EUDR.
- Interaja com plataformas terceirizadas especializadas em conformidade geoespacial.
- Participe de grupos de trabalho intersetoriais para compartilhar dados, ferramentas e melhores práticas.
Tomar medidas antes dos prazos regulatórios reduz riscos de última hora e garante uma adaptação mais tranquila à estrutura da EUDR.
Tecnologia e ferramentas para conformidade com a EUDR
A tecnologia desempenha um papel vital no atendimento aos requisitos da EUDR, especialmente para empresas que lidam com cadeias de suprimentos complexas ou internacionais.
As principais ferramentas incluem:
- Plataformas de rastreabilidade baseadas em blockchain. Esses sistemas podem fornecer rastreamento imutável da origem do material, ajudando as empresas a verificar as declarações dos fornecedores e monitorar os fluxos de produtos em tempo real.
- Monitoramento por satélite e alertas de desmatamentoFerramentas de sensoriamento remoto podem identificar mudanças no uso da terra e sinalizar possível desmatamento perto das áreas de origem.
- Passaportes de produtos digitais. Esses documentos armazenam dados de conformidade verificados que podem ser compartilhados com segurança ao longo da cadeia de suprimentos e com os reguladores.
Embora certificações e auditorias possam apoiar a due diligence, elas não podem substituí-la. A EUDR atribui diretamente aos operadores a responsabilidade de garantir a conformidade e demonstrar que o risco é insignificante. A tecnologia deve aprimorar, e não substituir, os sistemas de due diligence da própria empresa.
Penalidades e Execução
A EUDR inclui mecanismos de fiscalização significativos, projetados para garantir a conformidade em todos os níveis da cadeia de suprimentos. Essas medidas visam não apenas punir violações, mas também prevenir danos ambientais e incentivar a devida diligência proativa.
Como o regulamento será aplicado
Cada Estado-Membro da UE deve designar uma autoridade competente responsável por monitorar o cumprimento da EUDR. Essas autoridades operarão sob uma estrutura harmonizada da UE e terão amplos poderes para investigar e aplicar a regulamentação.
Eles estão autorizados a:
- Realizar inspeções no local sem aviso prévio.
- Solicitar ações corretivas de empresas não conformes.
- Investigar preocupações fundamentadas apresentadas por indivíduos, ONGs ou outras partes interessadas.
- Bloqueie ou confisque mercadorias que não atendam aos requisitos da EUDR.
Para apoiar esses esforços, um sistema centralizado de informações da UE armazenará e gerenciará declarações de due diligence, permitindo que as autoridades cruzem declarações e coordenem inspeções de forma eficiente.
Consequências da não conformidade
O não cumprimento das obrigações da EUDR pode resultar em penalidades severas. As autoridades competentes podem impor sanções caso seja constatado que uma empresa colocou produtos não conformes no mercado da UE ou os exportou sem cumprir as obrigações de diligência prévia.
Possíveis penalidades incluem:
- Multas de até 4% do faturamento anual do operador na UE.
- Confisco de mercadorias ou das receitas obtidas com sua venda.
- Exclusão de procedimentos de contratação pública e acesso a financiamento público por até 12 meses.
- Proibições temporárias de colocação do produto no mercado da UE ou de utilização de procedimentos simplificados de due diligence.
Além das penalidades financeiras e administrativas, as empresas podem ser obrigadas a tomar medidas corretivas. Isso pode incluir a retirada ou o recolhimento do produto, a doação para uso não comercial ou o descarte em conformidade com os regulamentos de gestão de resíduos da UE.
Essas disposições de execução ressaltam a importância da preparação antecipada, de sistemas de rastreabilidade sólidos e de documentação clara para garantir total conformidade com a EUDR.

Ferramentas digitais para conformidade com a EUDR
EUDR.co apoia empresas no atendimento às complexas demandas do Regulamento de Desmatamento da UE, fornecendo uma plataforma de conformidade integrada e com foco no digital. A solução agiliza etapas essenciais, como verificação de geolocalização, mapeamento da cadeia de suprimentos, avaliação de riscos e envio de declarações de due diligence. Projetada para empresas de todos os portes, a plataforma permite que as organizações mantenham transparência, rastreabilidade e alinhamento legal em todas as suas cadeias de suprimentos globais.
Ao combinar automação com profundo conhecimento regulatório, a EUDR.co ajuda a reduzir os encargos operacionais e garante que as empresas estejam prontas para auditorias antes dos prazos importantes. Seja gerenciando algumas regiões de abastecimento ou centenas de fazendas, as empresas podem contar com a plataforma para demonstrar com eficiência que seus produtos são livres de desmatamento, produzidos legalmente e em total conformidade com os padrões da EUDR.
Conclusão
A EUDR estabelece um novo padrão global para o abastecimento sustentável, garantindo que os produtos que entram ou saem da UE estejam livres de desmatamento e degradação florestal. Sua implementação remodelará a dinâmica da cadeia de suprimentos, exigindo que as empresas invistam em infraestrutura de due diligence, rastreabilidade e conformidade.
Para profissionais e tomadores de decisão, compreender e agir de acordo com os requisitos da EUDR não é mais opcional – é essencial. Cumprir a regulamentação oferece mais do que apenas evitar riscos. Posiciona as empresas como líderes em sustentabilidade, constrói confiança com as partes interessadas e garante acesso contínuo a um dos maiores mercados do mundo.
Perguntas frequentes
O principal objetivo da EUDR é eliminar o desmatamento e a degradação florestal das cadeias de suprimentos da UE. Ela garante que commodities e produtos derivados essenciais colocados ou exportados do mercado da UE não sejam vinculados a terras desmatadas após 31 de dezembro de 2020 e cumpram as leis locais e internacionais.
A EUDR aplica-se a sete commodities: gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira. Inclui também uma ampla gama de produtos derivados, como carne, chocolate, pneus, livros e papel. Esses produtos são identificados utilizando o sistema tarifário da Nomenclatura Combinada da UE.
Os operadores que colocam produtos relevantes no mercado da UE ou os exportam são os principais responsáveis. Os comerciantes também têm responsabilidades, especialmente se forem grandes empresas. Os comerciantes menores devem manter registros, mas não são obrigados a realizar a devida diligência completa.
A due diligence inclui a coleta de dados do produto, a realização de uma avaliação de risco e a aplicação de medidas de mitigação quando necessário. O processo garante que os produtos sejam livres de desmatamento e produzidos legalmente. Uma declaração de due diligence deve ser submetida à UE antes da colocação do produto no mercado.
A fiscalização será realizada pelas autoridades nacionais, utilizando uma abordagem baseada no risco. As penalidades por descumprimento incluem multas de até 4% do volume de negócios anual da UE, confisco de mercadorias e exclusão temporária do mercado da UE. Violações graves também podem levar à perda do acesso a procedimentos simplificados.
As empresas podem reduzir riscos mapeando suas cadeias de suprimentos, implementando ferramentas de rastreabilidade digital, interagindo com fornecedores e realizando auditorias regulares. Investir em gestão proativa de riscos e documentação transparente é essencial para evitar penalidades e proteger o acesso ao mercado.
Não, as certificações por si só não são suficientes. Embora possam apoiar a due diligence, as empresas ainda devem coletar dados verificáveis, realizar avaliações de risco e enviar declarações de due diligence. A EUDR exige que as empresas demonstrem conformidade por meio de seus próprios sistemas internos.
 
								